Choró: Criança e Adolescente tem Direito!

Semana da pessoa com deficiencia

  • www.selounicef.org.br

sexta-feira, 25 de maio de 2012

CONVITE II FÓRUM COMUNITÁRIO SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO


Postado por Choró e os Direitos da Criança e o Adolescente às 12:37 Nenhum comentário:
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Olá pessoal, que luta pelos direitos da criança e do adolescente!

Agora chegou a hora de arregaçar as mangas e trabalhar para que os direitos de meninos e meninas de nossos municípios sejam respeitados!
Aqui em Choró já estamos de olho nos indicadores em vermelho e monitorando os que estão em verde.
Vamos lá!
Maria do Carmo
Articuladora Muniocipal de Choró- CE

Quem sou eu

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Choró e os Direitos da Criança e o Adolescente
Meu nome é Maria do Camo sou articuladora do Selo Unicef Município Aprovado em Choró no Ceará, sou professora e atual vice-prefeita deste município.
Ver meu perfil completo

10 passos de combate ao dengue

1. Assegurar a continuidade das ações de controle focal do mosquito, casa a casa, pelos agentes de endemias.

2. Garantir a supervisão de campo das ações de agentes de endemias e a disponibilidade de equipamentos de proteção individual (EPI).

3. Realizar mutirão de limpeza urbana, convocando a população para colaborar, limpando os quintais, principalmente no período que antecede as chuvas.

4. Implantar ou implementar as ações de vedação de caixas d`água com tela ou cimento.

5. Realizar atividade de mobilização social especialmente nas escolas municipais (gincanas, concursos de redação e peças de teatros) e com o Projeto: Venci o Tempo, Vencerei a Dengue.

6. Assegurar a notificação imediata de todos os casos para a vigilância epidemiológica.

7. Alertar todos os profissionais da Saúde da Família e da rede hospitalar sobre o diagnóstico e tratamento dos casos de dengue.

8. Garantir o estoque de medicamentos e material de laboratório que permita o diagnóstico e tratamento precoces.

9. Garantir o fluxo de atendimento e referência para pacientes com dengue hemorrágico ou dengue com complicação.

10. Elaborar um plano de contingência para eventuais epidemias.

OBS: Material elaborado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (www.saude.ce.gov.br/site/).



ODM 1

ODM 1

ODM 2

ODM 2

ODM 3

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ODM 4

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ODM 5

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ODM 6

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ODM 7

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ODM 8

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